O Trabalho Infantil não é um fenômeno recente no Brasil. Pode-se dizer que ele vem ocorrendo desde o início da colonização do país, quando as crianças, negros e indígenas foram introduzidos ao trabalho doméstico e em plantações familiares para ajudar no sustento da família.
Neste momento em que o Brasil e o mundo discutem o trabalho infantil na busca de identificar os avanços sociais e políticos alcançados ao longo dos anos e também os desafios postos para sua erradicação, deve-se reafirmar o compromisso do governo brasileiro com a prevenção e erradicação do trabalho infantil juntamente com todos os gestores (as), trabalhadores (as), conselheiros (as), empresários (as) e entidades da sociedade civil, para que o trabalho infantil não se torne o maior de todos os problemas sociais.
Segundo PNAD 2007, em torno de 4,8 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estão trabalhando no Brasil, desde a lavoura, campo, até casas de família, empresas e fábricas, quando, de fato, deveriam estar indo para a escola.
Pode-se dizer que existem diversos motivos para as crianças e adolescentes se incorporarem ao mercado de trabalho. Mas pobreza é, sem dúvida, o principal. Outra causa importante é a demanda do mercado de trabalho por mão de obra barata. Além do fato das crianças trabalharem por menos dinheiro, elas são mais facilmente disciplinadas e não são organizadas em sindicatos ou algo do tipo.
Apesar de o Trabalho Infantil ser considerado ilegal para crianças e adolescentes entre 5 e 13 anos, destaca-se que, para adolescentes entre 14 e 15 anos, o trabalho é legal, desde que na condição de aprendiz.
Então, ao abandonar a escola, precisam dividir o tempo entre a escola e o trabalho, o rendimento dessas crianças é muito ruim, e como resultado, se tornam sérias candidatas a abandonar a vida escolar que é amplamente refletida no seu despreparo para o mercado de trabalho, tendo, nesses casos, que aceitar subempregos, aumentando o ciclo de pobreza no Brasil. A Constituição Brasileira é clara, menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto, como mencionado, na condição de aprendizes, e somente a partir dos 14 anos. Entretanto, não é o que se vê. Existem hoje, dois pesos e duas medidas. Provoca-se uma comoção nacional ao assistir noticiários de crianças trabalhando nas lavouras de cana de açúcar, carvoarias, na quebra de pedras, com sequelas incomensuráveis, e aplaudimos crianças e bebês que se tornam estrelas mirins em shows, novelas, programas de TV, comerciais e apresentações.
Sendo assim, tal assunto ganhou sua devida importância. Pode-se dizer que se deve ao fato de governos e Organizações Internacionais terem desenvolvido a consciência de que o trabalho infantil deve ser eliminado em todas as suas manifestações, por não ser condizente com a ética de uma sociedade democrática que objetiva a equidade de oportunidades justas.
Em se tratando da Legislação Brasileira, esta possui uma vasta coleção de informações que serve de exemplo para muitos países. As principais normas referentes à proteção do menor são encontradas na Constituição Federal, também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), nº 8742, promulgada em 7 de dezembro de 1993, dentre outras.
Destaca-se que na Constituição Federal, a proteção ao menor aparece no artigo 7º, XXXIII, quando proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo se aprendiz a partir de 14 anos. Já o Artigo 227 presente na Carta Magna, define: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Na Consolidação das Leis Trabalhistas, a proteção vem disciplinada nos Artigos 402 a 441, que tratam do menor empregado que, inclusive, esclarece sobre o Contrato de Aprendizagem. Já no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº8069, de 1990) dispõe sobre o direito de profissionalização e de proteção no trabalho. Esta Lei regula as conquistas consubstanciadas na Constituição Federal em favor da infância e da juventude.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), promulgada em 7 de dezembro de 1993 (Lei nº8.742), que regulamenta os Artigos 203 e 204 da Constituição Federal, quando estabelece sobre o sistema de proteção social para os grupos mais vulneráveis da população, por meio de benefícios, serviços, programas, campanhas e projetos.
Neste sentido, a UNICEF, declarou que o Dia 12 de Junho, será considerado como o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, que os esforços para acabar com o trabalho infantil não serão bem sucedidos sem um trabalho conjunto para combater o tráfico e crianças e mulheres no interior dos países e entre as fronteiras. Neste dia, a UNICEF referiu que o tráfico de seres humanos começa a aproximar-se do tráfico ilícito de armas e drogas.
O Dia 12 de junho, que marca mundialmente o combate ao trabalho infantil, precisa – a partir deste ano, com a campanha da OIT em parceria com o Fórum Nacional, UNICEF e Governo Federal – servir de estímulo para que os municípios, por meio da integração de suas redes e parceiros estratégicos, ampliem a inclusão de crianças e adolescentes em programas e serviços das políticas públicas.
Assim, como pôde ser observado, o Brasil não é carente de Leis e Programas que visem a proteção dos menores. Ocorre que seria necessário mais empenho no efetivo cumprimento das normas, visto tratar-se de direitos fundamentais de pessoas que ainda precisam que outras lutem por elas.
O caminho que o Brasil vem seguindo para construir uma conscientização concreta para erradicar o trabalho infantil tem sido referência para o mundo. Todo esse esforço está sendo reconhecido e, em razão do comprometimento do Governo Federal com a questão, o País aceitou o desafio de sediar a III Conferência Global de Combate ao Trabalho Infantil, em 2013. É a primeira vez que o evento se dará em um país em desenvolvimento.
Apesar de nos últimos anos ter ocorrido importante redução da taxa de trabalho infantil – 53,7% na faixa etária de 5 a 15 anos, segundo dados atualizados do PNAD, demonstrando uma trajetória de queda no País –, deve-se estar atento à resistência de algumas atividades que constituem as piores formas de trabalho infantil, como é o caso do trabalho rural, doméstico, informal, exploração sexual e tráfico, entre outras. Por isso é preciso ter maior mobilização de todos: governos, empresários, trabalhadores, mídia, Ministério Público, Judiciário, Conselhos Tutelares e de garantia de direitos e, sobretudo, das famílias para que juntos, possamos eliminar, de uma vez por todas no Brasil, essa mazela que rouba a infância das nossas crianças e jovens.
Portanto, a legislação que protege o menor é bastante vasta, mas o que ocorre não é a carência de leis e normas internas protetoras dos direitos trabalhistas e infantis, e sim o descaso, por parte dos governos, para com a efetiva aplicação das mesmas, por isso, contamos com o comprometimento e responsabilidade de todos para fazer do Brasil um país livre do trabalho infantil, um desafio difícil e longo, mas que com mãos dadas, unindo forças e espírito forte podemos alcançar, basta o primeiro passo. E então, você está pronto para caminhar com a gente?
… Venha andar com a AMEP!
Por: Sthênio Antunes
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